OAB-MS denuncia precariedade de presídios do Estado à Comissão de Direitos Humanos da OEA
Reprodução/Correio do Estado: Da Redação: A precariedade do sistema carcerário de Mato Grosso do Sul está sendo denunciada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). A medida foi adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, diante da gravidade da situação, constatada durante as recentes visitas de inspeção da equipe do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como em razão da falta de providências para a solução do problema. A superlotação dos estabelecimentos penais, detentos de regime semi-aberto cumprindo pena no fechado, insalubridade, falta de trabalho e outras irregularidades são alguns dos pontos citados na denúncia. "O que se tem nos presídio de Mato Grosso do Sul é a negação plena da condição humana daqueles que ali cumprem pena. As fugas constantes e reiteradas, são perfeitamente naturais nesse ambiente de horror e medo. Aliás, plenamente justificadas pela simples verificação dos espaços onde pessoas são recolhidas. Algumas pocilgas são espaços mais dignos do que os alojamentos dos nossos presidiários", diz o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, na reclamação encaminhada à Comissão Interamericana. De acordo com levantamentos da Comissão de Direitos Humanos da Seccional da Ordem, os presídios do Estado têm capacidade instalada para 5.251 detentos, entretanto, hoje abriga mais de 10.500, o dobro de suas condições. A presidente da comissão, Delasnieve Miranda Daspet de Souza, cita que "a precariedade dos alojamentos e a condição inominável em que estão recolhidos os condenados é chocante. Presos deitados no chão das celas e até no "boi" (banheiro), sem colchões, no chão gelado; lixo por toda parte; agentes penitenciários em número insuficiente; esgoto a céu aberto no pátio, levando o odor fétido para o interior dos alojamentos; homens clamando por atendimento médico e jurídico; detentos com doenças transmissíveis junto aos outros; baratas e ratos" Em sua visita ao Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto Urbano, por exemplo, o juiz federal Roberto Lemos, coordenador do mutirão em Mato Grosso do Sul, encontrou 73 detentos em regime fechado, sob a alegação de que eles estavam retidos porque não tinham conseguido emprego. Com isso os internos acabavam regredindo de regime (semi-aberto para fechado). Outro exemplo de precariedade é a Unidade Educacional de Internação (Unei) Novo Caminho, no Jardim Los Angeles. No local, destinado à internação de menores infratores, a equipe do Conselho Nacional de Justiça detectou várias irregularidades, como superlotação, falta de higiene, alojamento com iluminação e ventilação insuficientes, e falta de espaço para internos que necessitam de isolamento ou estejam doentes. Isso levou a Defensoria Pública a pedir a interdição da unidade, com a remoção dos menores. A OAB-MS afirma que, esgotados os recursos internos disponíveis, quer que a Comissão Interamericana da OEA declare que o Estado brasileiro viola dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que desde 2002 recomenda medidas com intuito de solucionar a situação dos presídios, como também a Declaração e Convenção dos Direitos da Criança; Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paralelamente, pede que o organismo internacional, entre outras providências, recomende ao Governo brasileiro que interdite os estabelecimentos carcerários que não respeitam as regras da arquitetura prisional ou que sejam inadequados à vida reclusa e à dignidade da pessoa humana, com a responsabilização das autoridades judiciais que se demonstrarem omissas.
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